A decisão foi tomada por precaução devido à pandemia mundial provocada pelo coronavírus, acompanhando decreto estadual que suspende a realização de eventos coletivos, pelo prazo de trinta dias.
A Administração Municipal de Garibaldi realizou na tarde de sexta-feira, dia 13, uma coletiva de imprensa para anunciar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O prefeito Antonio Cettolin, emitiu decreto nº 4.359 que suspende eventos com aglomeração de público no município pelo prazo de trinta dias.
A decisão foi tomada por precaução devido à pandemia mundial provocada pelo coronavírus, acompanhando decreto estadual em que o governador do Estado, Eduardo Leite, suspende a realização de eventos coletivos, também pelo prazo de trinta dias.
Com o Decreto municipal, ficam suspensos temporariamente os eventos, campeonatos, encontros de grupos de idosos e outras atividades públicas que envolvam aglomeração de pessoas.
O Estado determinou que a partir desta quinta-feira, dia 19, as aulas na rede estadual sejam suspensas. Em âmbito municipal, as aulas na rede de ensino para crianças e jovens, a partir de segunda-feira, dia 23, serão suspensas até o dia 31 de março como medida preventiva.
A secretaria da Saúde reforça que Garibaldi continua sem registro de casos da Covid-19. Reforçamos a importância de toda a população manter as medidas de prevenção necessárias diariamente. Pedimos a compreensão de todos e agradecemos a atenção.
Confira o que diz o decreto em https://bit.ly/2UdP042
Saiba como se proteger em https://bit.ly/2wUeFa8